Calculadora da média do secundário
cursos científico-humanísticos · com o peso do exame e a média para a candidatura
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para a candidatura150/ 200
média, até às décimas15,0
disciplinas1
Escreve as classificações de cada disciplina: o ecrã refaz as contas a cada algarismo.
Como se calcula
As regras são as da Portaria n.º 226-A/2018, na redação da Portaria n.º 278/2023, que se aplica ao 12.º ano a partir de 2025-2026. A calculadora segue estes passos:
- Classificação interna final (CIF): média simples das classificações anuais da disciplina, arredondada às unidades.
- Classificação de exame (CE): a prova é cotada de 0 a 200 pontos e a CE é expressa de 0 a 20 valores, arredondada às unidades (artigo 59.º do regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 3/2026).
- Classificação final da disciplina (CFD): nas disciplinas com exame, CFD = (7,5 × CIF + 2,5 × CE) / 10, arredondada às unidades; nas outras, é a CIF (artigo 32.º).
- Classificação final do curso (CFC): média ponderada das CFD, com peso 3 para as disciplinas trienais, 2 para as bienais e 1 para as anuais, arredondada às unidades. Educação Moral e Religiosa não conta (artigo 33.º).
Com os pesos do artigo 33.º, uma disciplina trienal conta 3 vezes, uma bienal 2 vezes e uma anual 1 vez.
Um exemplo
Uma disciplina com 15, 14 e 16 valores nos três anos tem CIF = 15. Com 142 pontos no exame, a CE é 14 e a CFD fica (7,5 × 15 + 2,5 × 14) / 10 = 14,75, ou seja, 15 valores.
A média para a candidatura
Para a candidatura ao ensino superior, a classificação final do secundário conta até às décimas, sem arredondamento, e passa para a escala de 0 a 200 (artigo 26.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 296-A/98). Uma média de 15,68 valores conta como 156. Com essa média, estima a tua nota de candidatura.
Esta calculadora é uma ajuda: a classificação oficial é a que a tua escola regista. Se a tua situação tiver regras próprias (alunos autopropostos, cursos não portugueses, melhorias de nota), confirma com a escola.
Fontes
Os dados provêm das fontes indicadas nesta página.
- Decreto-Lei n.º 296-A/98, artigo 26.º, n.º 4 (versão consolidada, Diário da República), consultado em 30 de outubro de 2026.
- Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na redação da Portaria n.º 278/2023 (versão consolidada, Diário da República), artigos 28.º, 32.º e 33.º, consultado em 30 de outubro de 2026.
- Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro, Regulamento das Provas de Avaliação Externa (Diário da República), artigo 59.º, n.º 7, consultado em 31 de outubro de 2026.
Atualizado em 31 de outubro de 2026.